EDITAL SIMPLIFICADO
PARA SELEÇÃO INTERNA Nº 001/2017
INSCRIÇÃO PARA
SELEÇÃO INTERNA PARA FUNÇÃO DE PROFESSOR FORMADOR DO PACTO
NACIONAL PELA
ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA
NA REDE MUNICIPAL DE
ENSINO
Edital Nº 001/2017 – SEDUC
A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições legais, TORNA PÚBLICO o presente edital que
estabelece a abertura de inscrições do processo seletivo para a seleção de profissionais efetivos da Rede Municipal de
Educação de Caldas Brandão, das séries iniciais do Ensino Fundamental para
atuar na função de Professor(a) Formador(a) de Estudo para o Programa Pacto Nacional pela Alfabetização
na Idade Certa-PNAIC, modalidade presencial, desenvolvido em convênio com o
Ministério da Educação, Secretaria de Educação de Educação do Estado, UNDIME/PB
e a Secretaria Municipal de Educação.
1.
DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
1.1. O presente processo seletivo para escolha de Professor (a) Formador
(a)de EstudosDo Ciclo de Alfabetização será regido pelas regras estabelecidas
neste edital e executado pela Secretaria Municipal de Educação e poruma
Comissão Avaliadora presidida pela senhor José Ricardo do Amaral.
1.2. O processo seletivo de que trata este edital será desenvolvido em
uma etapa:
1.2.1. Esta etapa será composta de Apresentação de ficha de Inscrição
(anexo II)e Avaliação de Títulos, por meio da análise dos documentos
apresentados pelo candidato, conforme pontuação estabelecida ( Anexo I) neste
Edital, de caráter classificatório.
2.
DAS VAGAS, CARGA
HORÁRIA E REMUNERAÇÃO.
2.1. Será selecionado três (03) Professor(as/es)Formador(as/es) de
estudos ficando os demais em cadastro de reserva caso haja abertura de mais de
uma turma.
2.2. A carga horária será de 20 horas semanais, de maneira a não
interferir em outras atividades, a exemplo de sala de aula ou outras funções na
Secretaria de Educação.
2.3. A remuneração por esta atividade será feita em forma de bolsa de
fomento, no valor estipulado pelo FNDE.
2.4. Ao compor a equipe do Edital Nº 001 de 2017, o(a) Professor(a)
Formador(a) de Estudo será bolsista no programa MEC-Secretaria de Educação
Básica, com bolsas pagas pelo FNDE, diretamente em conta benefício, a ser
aberta pelo Banco do Brasil indicado pelo formador, por ocasião do cadastro no
SISPACTO, especificamente para este fim.
2.5.O recebimento da bolsa ou não, e os processos legais não são de responsabilidade da SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO e nem da Prefeitura de Caldas Brandão
3.
DOS REQUISITOS
MÍNIMOS PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR FORMADOR DE ESTUDO DO CICLO DE ALFABETIZAÇÃO
( 1º, 2º e 3º ANO)
3.1.
Ter formação em Licenciatura emPedagogia ou Letras-Língua Portuguesa.
3.2.
Estar atuando em escola ou como
coordenador pedagógico, das séries iniciais na Secretaria de Educação, com resultados
reconhecidos onde atua;
3.3.
Ter disponibilidade para dedicar-se a formação dos professores e
coordenadores pedagógicos, ao exercício das suas atribuições previstas neste Edital,
nos horários e dias da semana para os quais for convocado, incluindo o sábado,
independente dos horários de suas outras atribuições.
3.4.
Ter participado das formações do PNAIC como professores formadores ou professores
alfabetizadores, de 2013 a 2016;
3.5.
Ter participado de outras formações no campo da alfabetização, a exemplo
do PROFA e do Pró-Letramento, como cursista ou como formadora.
3.6.
Não receber nenhuma outra bolsa
de fomento governamental
3.7.
Ter concluído o curso (Graduação Stricto Sensu), em Pedagogia, quando da
posse da vaga;
3.8.
Ter disponibilidade para viagem;
3.9.
Para participação no processo seletivo o candidato deverá comprovar (com
documentos do item 3) que possui os requisitos. Deverá também assinar, se
selecionado, o termo de compromisso fornecido pela Secretaria de Educação e
coordenador local do PNAIC.
3.10.
Não prever, para os próximos dois anos, licenças ou afastamento do
cargo.
3.11.
Faltar mais de 03 (três) anos para se aposentar.
4.
DA INSCRIÇÃO
SUMÁRIA DAS FUNÇÕES
a) planejar e avaliar as atividades da Formação;
b) ministrar a Formação aos professores alfabetizadores;
c) validar, junto ao coordenador local, os cadastros dos professores
alfabetizadores nos sistemas do MEC e do FNDE;
d)monitorar a frequência, a participação e as avaliações dos professores
alfabetizadores no SISPACTO;
e) organizar os seminários ou encontros com os professores
alfabetizadores e comunidade escolar para acompanhamento e avaliação da
Formação;
f) apresentar relatórios pedagógicos e gerenciais das atividades
referentes à formaçãodos professores alfabetizadores cursistas correspondentes
à turma que dá assistência.
g) encaminhar a documentação necessária para a certificação dos
professores alfabetizadores;
l) acompanhar, no SISPACTO, o desempenho das atividades de formação
previstas para os professores alfabetizadores sob sua responsabilidade,
informando ao coordenador local sobre eventuais ocorrências que interfiram no
pagamento da bolsa no período.
m) estudar livros e materiais didáticos e pedagógicos fornecidos pelo
MEC; obras pedagógicas complementares; jogos pedagógicos de apoio à
alfabetização; obras de referência, de literatura e de pesquisa; obras de apoio
pedagógico aos professores; tecnologias educacionais de apoio à alfabetização,
entre outros.
n) organizar, planejar e ministrar atividades e curso de formação, à
noite ou aos sábados, dependendo da organização e do calendário de formação
estipulado pela Secretaria de Educação, em consonância com as orientações do
comitê Gestor Estadual, para professores alfabetizadores que atuam nas turmas
de 1º, 2º e 3º anos do Ensino Fundamental.
5.
DO PROCESSO DE
CAPACITAÇÃO
5.1. O candidato convocado deverá participar, obrigatoriamente, das
reuniões e grupos de estudos que serão oferecidos, seja pela agencia formadora
ou pela Secretaria de Educação, através da Coordenadora Local.
5.2. A ausência do candidato em mais de 25% em cada Capacitação
Presencial, bem como reuniões de estudos e planejamentos acarretará no seu
desligamento do PROGRAMA ou a não autorização da bolsa.
6.
DOS PROCEDIMENTOS
PARA INSCRIÇÃO
6.1. Para realização da inscrição o candidato deverá observar os
seguintes procedimentos:
6.1.1. Verificar se atende todos os requisitos estabelecidos pela função,
sob pena de não homologação da inscrição.
6.1.2. As inscrições deverão ser feitas pessoalmente ou por meio de
procuração, apresentando toda a documentação.
6.1.3. No ato da inscrição o candidato ou o seu procurador deverá
assinar um documento de concordância com as normas estabelecidas.
6.1.4. A inscrição implicará o conhecimento das presentes instruções por
parte do candidato e o compromisso de aceitação das condições deste processo
seletivo, tais como aqui se acham estabelecidas.
6.1.5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a
publicação ou divulgação dos atos pertinentes ao processo seletivo de que trata
este Edital.
6.2. A comissão avaliadora do processo seletivo analisará os documentos
apresentados pelos candidatos considerando-se os requisitos mínimos exigidos
nos itens 3 e 4 deste Edital, e emitirá parecer quanto a homologação ou não das
inscrições.
7.
DA DOCUMENTAÇÃO
EXIGIDA PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
7.1. Para participação no processo seletivo o candidato deverá,
obrigatoriamente, entregar no ato da inscrição:
7.1.1. Ficha de inscrição devidamente preenchida, constante no Anexo II deste
Edital.
7.1.2. Curriculum Vitae com todas as experiências, inclusive as dos
cursos exigidos nos itens. 3 e 4.
7.1.3.Cópia dos documentos exigidos nos itens 3 e 4. No ato da inscrição
o candidato ou o seu procurador deverá trazer os documentos originais para
comprovação.
7.1.4. Cópia de documento de comprovação da experiência profissional
como docente de, no mínimo, 2 (anos) anos na Educação Básica como professor
alfabetizador.
7.1.5. Comprovação da titulação na área da Educação.
7.1.6. Cópia da Cédula de Identidade e do CPF.
7.2. Após a verificação dos documentos pela Comissão Avaliadora,
constatada a falta ou irregularidade em qualquer documento exigido para
participação no presente processo seletivo, implicará na desclassificação
imediata do candidato.
7.3. Em hipótese alguma será admitida juntada de documentos ou
aditamentos.
8.
DO PROCESSO DE
SELEÇÃO
8.1. O processo de seleção será conduzido pela Comissão Avaliadora,
sendo a avaliação de títulos.
8.1.2. Da avaliação de títulos:
a) À avaliação de títulos será atribuída uma nota de 0,0 (zero) a 10,0
(dez), com peso um.
b) A avaliação de títulos será realizada por meio de análise do
Curriculum Vitae entregue pelo candidato.
c) Na avaliação de títulos só serão considerados itens do Curriculum
Vitae cujos documentos comprobatórios tenham sido efetivamente entregues no
prazo estabelecido neste Edital no item 9.
d) Serão considerados diplomas de cursos de graduação e pós-graduação,
em nível de especialização, mestrado, e doutorado, expedidos por instituições
credenciadas pelo Ministério da Educação, cujos cursos tenham sido
reconhecidos, com pesquisas e focadas nas questões da alfabetização ou das
séries iniciais do ensino fundamental.
8.2. A nota final de cada candidato deste processo seletivo resultará da
média das notas obtidaspor cada candidato na avaliação de títulos.
9. DO CRONOGRAMA DO
PROCESSO SELETIVOFASE DATA / PERÍODO
9.1. INSCRIÇÕES
Período de inscrições:
30 de agosto a 01 de setembro de
2017.
Horário:
Das 08:00 às 17:00hs
Local:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO -DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
Data de Homologação: 06 de setembro de 2017.
9.
DA CLASSIFICAÇÃO E
RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO
10.1. A classificação será efetuada pela ordem decrescente da nota final
obtida por cada candidato e, em caso de empate, terá preferência,
sucessivamente, o candidato que tiver:
a) Maior experiência em alfabetização;
b) Maior experiência como formador de professor alfabetizador;
c) Publicações com o tema alfabetização e/ou letramento;
d) Maior tempo de serviço.
e) Maior idade.
10.
DA CONVOCAÇÃO E
CONTRATAÇÃO
11.1. Os candidatos classificados dentro do limite de vagas ofertadas
por este processo seletivo,serão convocados pela Coordenação local do Programa
no município;
11.3. A contratação dos candidatos selecionados dentro do número de
vagas disponíveis está condicionada à liberação de recursos financeiros pelo
FNDE
11.4. Após a contratação, caso a atuação seja considerada insatisfatória
para o desempenho de suas funções, poderá ser solicitado o seu desligamento do
Programa.
11.
DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS
12.1. Não será cobrada taxa de inscrição.
12.2. Os documentos apresentados para avaliação de títulos dos
candidatos não classificados ou com inscrições não homologadas poderão ser
retirados pelo próprio candidato ou por terceiros devidamente autorizados, após
15 dias contados da publicação do resultado final deste processo seletivo.
12.3. Os documentos apresentados para avaliação de títulos dos
candidatos classificados e não convocados e que ficarem em lista de espera, poderão
ser retirados pelo próprio candidato ou por terceiros devidamente autorizados,
após 30 dias contados da data de vencimento do prazo de validade deste processo
seletivo.
12.4. O presente processo seletivo terá validade para o período letivo
de 2017/2019.
12.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadora local, e pela
Comissão Avaliadora, sendo que o processo seletivo não permite recursos.
Caldas Brandão, 30/08/2017.
__________________________________
Secretário Municipal de Educação
ANEXO I
Tabela de Pontuação para classificação:
TITULOS E DEMAIS
DOCUMENTOS |
PONTUAÇÃO |
Cópia do certificado do curso em nível de pós-graduação na área
daeducação, com pesquisa ou apresentação de trabalhos com foco na
alfabetização ou nas séries iniciais. |
10 pontos |
Declaração de êxito |
|
Declaração
de participação PNAIC, com frequência mínima de 75%(setenta e cinco por
cento); |
06 pontos
|
Declaração
de participação no curso deAlfabetização eLinguagem
e/ouMatemática no Programa Pró- Letramentoou
no curso de Alfabetização e Linguagem e/ouMatemática no Programa Pró-Letramento;
|
02 pontos |
Declaração
de participação no PROFA, com frequência mínima de 75%(setenta e cinco por
cento); |
02 pontos |
Até 5
(cinco) declarações/certificados que comprovem Atuaçãocomoformador,
palestrante, relator de experiência,coordenador degruposde estudo no campo da
alfabetização e/ou das séries iniciais do ensino fundamental. |
2 (dois)
pontos para cadacertificado/declaração |
EDITAL Nº 001/2017
PROCESSO
SELETIVO INTERNO PARA FORMADOR DE ESTUDO DO
PACTO NACIONAL
PELA ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA
ANEXO
II
FICHA DE
INSCRIÇÃO
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO |
|||
DADOS PESSOAIS |
|||
Nome:
Matricula: |
|||
Data de nascimento:_____/_____/________ |
Sexo: Fem. ( )
Masc. ( ) |
||
RG:
Título de eleitor: |
CPF: |
||
Endereço: (Rua, Número): |
|||
Bairro: |
CEP: |
Cidade/Estado: |
|
Telefone: ( ) |
Celular: (
) |
E-mail: |
|
Ano de conclusão da graduação: |
Instituição: |
Formação (Licenciatura em Letras-LP/ou
Pedagogia): |
|
Nacionalidade brasileira: ( ) Sim (
) Não |
|||
Titulação: Graduação ( ) Especialização
( ) Mestrado ( ) Doutorado ( ) |
|||
Formação do Pró-letramento: Língua
Portuguesa ( ) Matemática
( ) |
|||
Formação do PNAIC:Língua Portuguesa ( )
Matemática ( ) |
|||
Formação do PROFA |
|||
PROFESSOR (A) /COORDENADOR (A) PEDAGÓGICOA)
NAS SÉRIES INCIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE
________________ : Sim
( ) Não ( ) |
|||
Escola de Lotação:
Turno: |
|||
Função: Turma:
|
|||
Cópia do curriculum vitae:Sim ( )
Não ( ) |
|||
Portador de Necessidades especiais:
Sim( ) Não (
) Especifique: |
|||
DADOS COMPLEMENTARES |
|||
1-O/a Candidato/a é responsável pela
exatidão e veracidade das informações prestadas no requerimento de inscrição,
arcando com as consequências de e eventuais erros e/ou do não cumprimento de
qualquer campo; 2-A inscrição do processo seletivo
implica, desde logo, o reconhecimento e a tácita aceitação, pelo candidato,
das condições estabelecidas; 3-Não será admitida, sob nenhuma
hipótese, complementação documental fora do prazo de inscrição. |
|||
Data:_____/_____/________ Assinatura do/a candidato/a: |
|||
...........................................................................................................................................................................................
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO DE ORIENTADOR DE ESTUDO –
PNAIC EDITAL Nº 001/2017 |
Nome: |
Assinatura do/a Técnico/a responsável pela
inscrição: |
Data: _____/_____/________ |
EDITAL Nº 001/2017
Nº |
NOME |
ASSINATURA |
DATA
DA INSCRIÇÃO |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
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|
|
|
|
|
|
|
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|
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