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Prefeitura Municipal de

CALDAS
BRANDÃO

30/08/2017

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2017





EDITAL SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO INTERNA Nº 001/2017

INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO INTERNA PARA FUNÇÃO DE PROFESSOR FORMADOR DO PACTO

NACIONAL PELA ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA

NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO

 

 

Edital Nº 001/2017 – SEDUC

 

A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições legais, TORNA PÚBLICO o presente edital que estabelece a abertura de inscrições do processo seletivo para a seleção de profissionais efetivos da Rede Municipal de Educação de Caldas Brandão, das séries iniciais do Ensino Fundamental para atuar na função de Professor(a) Formador(a) de Estudo para o Programa Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa-PNAIC, modalidade presencial, desenvolvido em convênio com o Ministério da Educação, Secretaria de Educação de Educação do Estado, UNDIME/PB e a Secretaria Municipal de Educação.

 

1.       DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1. O presente processo seletivo para escolha de Professor (a) Formador (a)de EstudosDo Ciclo de Alfabetização será regido pelas regras estabelecidas neste edital e executado pela Secretaria Municipal de Educação e poruma Comissão Avaliadora presidida pela senhor José Ricardo do Amaral.

1.2. O processo seletivo de que trata este edital será desenvolvido em uma etapa:

1.2.1. Esta etapa será composta de Apresentação de ficha de Inscrição (anexo II)e Avaliação de Títulos, por meio da análise dos documentos apresentados pelo candidato, conforme pontuação estabelecida ( Anexo I) neste Edital, de caráter classificatório.

 

2.       DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO.

 

2.1. Será selecionado três (03) Professor(as/es)Formador(as/es) de estudos ficando os demais em cadastro de reserva caso haja abertura de mais de uma turma.

2.2. A carga horária será de 20 horas semanais, de maneira a não interferir em outras atividades, a exemplo de sala de aula ou outras funções na Secretaria de Educação.

2.3. A remuneração por esta atividade será feita em forma de bolsa de fomento, no valor estipulado pelo FNDE.

2.4. Ao compor a equipe do Edital Nº 001 de 2017, o(a) Professor(a) Formador(a) de Estudo será bolsista no programa MEC-Secretaria de Educação Básica, com bolsas pagas pelo FNDE, diretamente em conta benefício, a ser aberta pelo Banco do Brasil indicado pelo formador, por ocasião do cadastro no SISPACTO, especificamente para este fim.

2.5.O recebimento da bolsa ou não, e os processos legais não são de responsabilidade da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO e nem da Prefeitura de Caldas Brandão

 

3.       DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR FORMADOR DE ESTUDO DO CICLO DE ALFABETIZAÇÃO ( 1º, 2º  e 3º ANO)

 

3.1. Ter formação em Licenciatura emPedagogia ou Letras-Língua Portuguesa.

3.2.  Estar atuando em escola ou como coordenador pedagógico, das séries iniciais na Secretaria de Educação, com resultados reconhecidos onde atua;

3.3. Ter disponibilidade para dedicar-se a formação dos professores e coordenadores pedagógicos, ao exercício das suas atribuições previstas neste Edital, nos horários e dias da semana para os quais for convocado, incluindo o sábado, independente dos horários de suas outras atribuições.

3.4. Ter participado das formações do PNAIC como professores formadores ou professores alfabetizadores, de 2013 a 2016;

3.5. Ter participado de outras formações no campo da alfabetização, a exemplo do PROFA e do Pró-Letramento, como cursista ou como formadora.

3.6.  Não receber nenhuma outra bolsa de fomento governamental

3.7. Ter concluído o curso (Graduação Stricto Sensu), em Pedagogia, quando da posse da vaga;

3.8.  Ter disponibilidade para viagem;

3.9. Para participação no processo seletivo o candidato deverá comprovar (com documentos do item 3) que possui os requisitos. Deverá também assinar, se selecionado, o termo de compromisso fornecido pela Secretaria de Educação e coordenador local do PNAIC.

3.10.         Não prever, para os próximos dois anos, licenças ou afastamento do cargo.

3.11.         Faltar mais de 03 (três) anos para se aposentar.

 

4.       DA INSCRIÇÃO SUMÁRIA DAS FUNÇÕES

 

a) planejar e avaliar as atividades da Formação;

b) ministrar a Formação aos professores alfabetizadores;

c) validar, junto ao coordenador local, os cadastros dos professores alfabetizadores nos sistemas do MEC e do FNDE;

d)monitorar a frequência, a participação e as avaliações dos professores alfabetizadores no SISPACTO;

e) organizar os seminários ou encontros com os professores alfabetizadores e comunidade escolar para acompanhamento e avaliação da Formação;

f) apresentar relatórios pedagógicos e gerenciais das atividades referentes à formaçãodos professores alfabetizadores cursistas correspondentes à turma que dá assistência.

g) encaminhar a documentação necessária para a certificação dos professores alfabetizadores;

l) acompanhar, no SISPACTO, o desempenho das atividades de formação previstas para os professores alfabetizadores sob sua responsabilidade, informando ao coordenador local sobre eventuais ocorrências que interfiram no pagamento da bolsa no período.

m) estudar livros e materiais didáticos e pedagógicos fornecidos pelo MEC; obras pedagógicas complementares; jogos pedagógicos de apoio à alfabetização; obras de referência, de literatura e de pesquisa; obras de apoio pedagógico aos professores; tecnologias educacionais de apoio à alfabetização, entre outros.

n) organizar, planejar e ministrar atividades e curso de formação, à noite ou aos sábados, dependendo da organização e do calendário de formação estipulado pela Secretaria de Educação, em consonância com as orientações do comitê Gestor Estadual, para professores alfabetizadores que atuam nas turmas de 1º, 2º e 3º anos do Ensino Fundamental.

 

5.       DO PROCESSO DE CAPACITAÇÃO

 

5.1. O candidato convocado deverá participar, obrigatoriamente, das reuniões e grupos de estudos que serão oferecidos, seja pela agencia formadora ou pela Secretaria de Educação, através da Coordenadora Local.

5.2. A ausência do candidato em mais de 25% em cada Capacitação Presencial, bem como reuniões de estudos e planejamentos acarretará no seu desligamento do PROGRAMA ou a não autorização da bolsa.

 

6.       DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

 

6.1. Para realização da inscrição o candidato deverá observar os seguintes procedimentos:

6.1.1. Verificar se atende todos os requisitos estabelecidos pela função, sob pena de não homologação da inscrição.

6.1.2. As inscrições deverão ser feitas pessoalmente ou por meio de procuração, apresentando toda a documentação.

6.1.3. No ato da inscrição o candidato ou o seu procurador deverá assinar um documento de concordância com as normas estabelecidas.

6.1.4. A inscrição implicará o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e o compromisso de aceitação das condições deste processo seletivo, tais como aqui se acham estabelecidas.

6.1.5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação ou divulgação dos atos pertinentes ao processo seletivo de que trata este Edital.

6.2. A comissão avaliadora do processo seletivo analisará os documentos apresentados pelos candidatos considerando-se os requisitos mínimos exigidos nos itens 3 e 4 deste Edital, e emitirá parecer quanto a homologação ou não das inscrições.

 

7.       DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

 

7.1. Para participação no processo seletivo o candidato deverá, obrigatoriamente, entregar no ato da inscrição:

7.1.1. Ficha de inscrição devidamente preenchida, constante no Anexo II deste Edital.

7.1.2. Curriculum Vitae com todas as experiências, inclusive as dos cursos exigidos nos itens. 3 e 4.

7.1.3.Cópia dos documentos exigidos nos itens 3 e 4. No ato da inscrição o candidato ou o seu procurador deverá trazer os documentos originais para comprovação.

7.1.4. Cópia de documento de comprovação da experiência profissional como docente de, no mínimo, 2 (anos) anos na Educação Básica como professor alfabetizador.

7.1.5. Comprovação da titulação na área da Educação.

7.1.6. Cópia da Cédula de Identidade e do CPF.

7.2. Após a verificação dos documentos pela Comissão Avaliadora, constatada a falta ou irregularidade em qualquer documento exigido para participação no presente processo seletivo, implicará na desclassificação imediata do candidato.

7.3. Em hipótese alguma será admitida juntada de documentos ou aditamentos.

 

8.       DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

8.1. O processo de seleção será conduzido pela Comissão Avaliadora, sendo a avaliação de títulos.

8.1.2. Da avaliação de títulos:

a) À avaliação de títulos será atribuída uma nota de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), com peso um.

b) A avaliação de títulos será realizada por meio de análise do Curriculum Vitae entregue pelo candidato.

c) Na avaliação de títulos só serão considerados itens do Curriculum Vitae cujos documentos comprobatórios tenham sido efetivamente entregues no prazo estabelecido neste Edital no item 9.

d) Serão considerados diplomas de cursos de graduação e pós-graduação, em nível de especialização, mestrado, e doutorado, expedidos por instituições credenciadas pelo Ministério da Educação, cujos cursos tenham sido reconhecidos, com pesquisas e focadas nas questões da alfabetização ou das séries iniciais do ensino fundamental.

8.2. A nota final de cada candidato deste processo seletivo resultará da média das notas obtidaspor cada candidato na avaliação de títulos.

 

9. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVOFASE DATA / PERÍODO

 

9.1. INSCRIÇÕES

Período de inscrições:

30 de agosto a 01 de setembro de 2017.

Horário:

Das 08:00 às 17:00hs

Local:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO -DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL

Data de Homologação: 06 de setembro de 2017.

 

9.       DA CLASSIFICAÇÃO E RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

 

10.1. A classificação será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato e, em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que tiver:

a) Maior experiência em alfabetização;

b) Maior experiência como formador de professor alfabetizador;

c) Publicações com o tema alfabetização e/ou letramento;

d) Maior tempo de serviço.

e) Maior idade.

 

10.   DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO

 

11.1. Os candidatos classificados dentro do limite de vagas ofertadas por este processo seletivo,serão convocados pela Coordenação local do Programa no município;

11.3. A contratação dos candidatos selecionados dentro do número de vagas disponíveis está condicionada à liberação de recursos financeiros pelo FNDE

11.4. Após a contratação, caso a atuação seja considerada insatisfatória para o desempenho de suas funções, poderá ser solicitado o seu desligamento do Programa.

 

11.   DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

12.1. Não será cobrada taxa de inscrição.

12.2. Os documentos apresentados para avaliação de títulos dos candidatos não classificados ou com inscrições não homologadas poderão ser retirados pelo próprio candidato ou por terceiros devidamente autorizados, após 15 dias contados da publicação do resultado final deste processo seletivo.

12.3. Os documentos apresentados para avaliação de títulos dos candidatos classificados e não convocados e que ficarem em lista de espera, poderão ser retirados pelo próprio candidato ou por terceiros devidamente autorizados, após 30 dias contados da data de vencimento do prazo de validade deste processo seletivo.

12.4. O presente processo seletivo terá validade para o período letivo de 2017/2019.

12.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadora local, e pela Comissão Avaliadora, sendo que o processo seletivo não permite recursos.

 


Caldas Brandão, 30/08/2017.

 

 

__________________________________

Secretário Municipal de Educação


ANEXO I

 

Tabela de Pontuação para classificação:

TITULOS E DEMAIS DOCUMENTOS

PONTUAÇÃO

Cópia do certificado do curso em nível de pós-graduação na área daeducação, com pesquisa ou apresentação de trabalhos com foco na alfabetização ou nas séries iniciais.

 10 pontos

Declaração de êxito

 

Declaração de participação PNAIC, com frequência mínima de 75%(setenta e cinco por cento);

06 pontos

Declaração de participação no curso deAlfabetização

eLinguagem e/ouMatemática no Programa Pró-

Letramentoou no curso de Alfabetização e Linguagem e/ouMatemática no Programa Pró-Letramento;

02 pontos

Declaração de participação no PROFA, com frequência mínima de 75%(setenta e cinco por cento);

 

02 pontos

Até 5 (cinco) declarações/certificados que comprovem

Atuaçãocomoformador, palestrante, relator de experiência,coordenador degruposde estudo no campo da alfabetização e/ou das séries iniciais do ensino fundamental.

 

2 (dois) pontos para cadacertificado/declaração

 


EDITAL Nº 001/2017

PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA FORMADOR DE ESTUDO DO

PACTO NACIONAL PELA ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

DADOS PESSOAIS

Nome:                                                                                                                                     Matricula:

Data de nascimento:_____/_____/________

Sexo: Fem. (    )     Masc. (    )

RG:                                                        Título de eleitor:

CPF:

Endereço: (Rua, Número):

Bairro:

CEP:

Cidade/Estado:

Telefone: (    )

Celular: (    )

E-mail:

Ano de conclusão da graduação:

Instituição:

Formação (Licenciatura em Letras-LP/ou Pedagogia):

Nacionalidade brasileira: (    ) Sim (    ) Não

Titulação: Graduação (    )  Especialização (    ) Mestrado (    ) Doutorado (    )

Formação do Pró-letramento: Língua Portuguesa (    )  Matemática  (    )

Formação do PNAIC:Língua Portuguesa (    )  Matemática  (    )

Formação do PROFA

PROFESSOR (A) /COORDENADOR (A) PEDAGÓGICOA) NAS SÉRIES INCIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE ________________ :

 Sim (    ) Não (    )

 

Escola de Lotação:                                                                                                                      Turno:

Função:                                                                                                                                        Turma:

Cópia do curriculum vitae:Sim (    )   Não  (    )

Portador de Necessidades especiais: Sim(    )  Não (    ) Especifique:

DADOS COMPLEMENTARES

1-O/a Candidato/a é responsável pela exatidão e veracidade das informações prestadas no requerimento de inscrição, arcando com as consequências de e eventuais erros e/ou do não cumprimento de qualquer campo;

2-A inscrição do processo seletivo implica, desde logo, o reconhecimento e a tácita aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas;

3-Não será admitida, sob nenhuma hipótese, complementação documental fora do prazo de inscrição.

Data:_____/_____/________

Assinatura do/a candidato/a:

 

...........................................................................................................................................................................................

 

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO DE ORIENTADOR DE ESTUDO – PNAIC

EDITAL Nº 001/2017

Nome:

 

Assinatura do/a Técnico/a responsável pela inscrição:

 

 

Data: _____/_____/________


EDITAL Nº 001/2017

PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA FORMADOR DE ESTUDO DO

PACTO NACIONAL PELA ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA

ANEXO III

 

LISTA DE INSCRITOS

 

NOME

ASSINATURA

DATA DA INSCRIÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 






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