DECRETO N° 010/2023 em, 04 de Abril de 2023.
Dispõe sobre o
funcionamento dos órgãos públicos municipais no dia 06 (quinta feira) de Abril de 2023, e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CALDAS
BRANDÃO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela
Lei Orgânica do Município:
DECRETA: Art.1° Fica decretado o Ponto
Facultativo nas repartições públicas do Município, no dia 06 (quinta feira) de Abril de 2023.
Art. 2° Os serviços considerados de caráter
essencial deverão manter escalas de modo que seja assegurada a prestação
ininterrupta deles.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data
da publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Caldas Brandão,
Estado da Paraíba, em 04 de Abril de 2023.