ESTADO DA
PREFEITURA MUNICIPAL
DE CALDAS BRANDÃO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL n.º
008/2022
ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS E NAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Constitucional do Município de Caldas Brandão/PB, no uso de suas atribuições legais conferidas por lei, e CONSIDERANDO as comemorações religiosas alusivas a Semana Santa;
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado
ponto facultativo, nas repartições públicas municipais, no dia 14 de abril
(quinta-feira).
Art. 2º O disposto no Art. 1º deste decreto
não se aplica aos serviços essenciais de urgência e emergência, além de outras
atividades que não possam sofrer descontinuidade.
Art. 3º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DO GABINETE DO PREFEITO
do Município de Caldas Brandão/PB, em 11 de Abril de 2022.
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FÁBIO ROLIM PEIXOTO
Prefeito