ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CALDAS BRANDÃO
GABINETE DO PREFEITO
DISPÕE SOBRE
O PONTO FACULTATIVO NOS DIAS 15 E 16 DE FEVEREIRO, EXPEDIENTE NORMAL DIA 17/02,
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O
PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CALDAS BRANDÃO/PB, no uso das suas atribuições
que lhe foi conferida pela Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO
que na próxima Segunda – Feira e Terça – Feira, 15 e 16 de Fevereiro, comemora
– se os festejos momesco;
CONSIDERANDO
a necessidade de economia de recursos
públicos, em razão da baixa procura da população neste período por serviços não
urgentes;
CONSIDERANDO
a tradição ano apos ano da
suspensão das atividades na segunda e terça feira de carnaval, interrompendo a
continuidade dos serviços públicos e particulares não urgentes;
Art.
1º FICA DECRETADO EXCEPCIONALMENTE PONTO FACULTATIVO NAS DATAS DE 15 E 16 DE
FEVEREIRO, SEGUNDA E TERÇA FEIRA,
no município de Caldas Brandão - PB
Art. 2º Haverá expediente normal para o dia 17 de
fevereiro, quarta feira.
Art.3º
Fica proibido a edilidade
municipal apoiar, patrocinar ou expedir autorização de blocos ou eventos
carnavalesco;
Art.
4º Fica proibido todo e qualquer
tipo de aglomeração, passível de intervenção policial, haja vista a eminente
pandemia do Coronavirus.
Art. 5º Fica excluído do Ponto Facultativo o Serviço
do Pronto Atendimento (PA).
Art. 6º Este decreto entra em vigor na data da
publicação.
Art. 7º Revogam – se as disposições em contrario.
.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
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Fabio
Rolim Peixoto
Prefeito
Constitucional