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Prefeitura Municipal de

CALDAS
BRANDÃO

11/02/2021

DECRETO Nº 005/2021.





                            ESTADO DA PARAÍBA                            

 PREFEITURA MUNICIPAL DE CALDAS BRANDÃO

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 005/2021.

 

DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NOS DIAS 15 E 16 DE FEVEREIRO, EXPEDIENTE NORMAL DIA 17/02, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

 

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CALDAS BRANDÃO/PB, no uso das suas atribuições que lhe foi conferida pela Lei Orgânica do Município.

  

     CONSIDERANDO que na próxima Segunda – Feira e Terça – Feira, 15 e 16 de Fevereiro, comemora – se os festejos momesco;

 

CONSIDERANDO  a necessidade de economia de recursos públicos, em razão da baixa procura da população neste período por serviços não urgentes;

CONSIDERANDO a tradição ano apos ano da suspensão das atividades na segunda e terça feira de carnaval, interrompendo a continuidade dos serviços públicos e particulares não urgentes;

D E C R E T A:

Art. 1º FICA DECRETADO EXCEPCIONALMENTE PONTO FACULTATIVO NAS DATAS DE 15 E 16 DE FEVEREIRO, SEGUNDA E TERÇA FEIRA, no município de Caldas Brandão - PB

Art. Haverá expediente normal para o dia 17 de fevereiro, quarta feira.

Art.3º Fica proibido a edilidade municipal apoiar, patrocinar ou expedir autorização de blocos ou eventos carnavalesco;

Art. 4º Fica proibido todo e qualquer tipo de aglomeração, passível de intervenção policial, haja vista a eminente pandemia do Coronavirus.

 

Art. 5º Fica excluído do Ponto Facultativo o Serviço do Pronto Atendimento (PA).

 

Art. 6º Este decreto entra em vigor na data da publicação.

 

Art. 7º Revogam – se as disposições em contrario.

 

.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CALDAS BRANDÃO-PB, EM 11 DE FEVEREIRO DE 2021.

 

 

 

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Fabio Rolim Peixoto

Prefeito Constitucional




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